Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e quando começa a valer?

Entenda quais dívidas do MEI serão perdoadas, quem tem direito ao benefício, como identificar as mensagens oficiais e quando a medida começa a valer.

10/30/20265 min read

Uma nova medida do governo federal promete aliviar a situação financeira de milhões de microempreendedores individuais que possuem dívidas tributárias em atraso. Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão integral de determinados débitos federais, incluindo o valor original, juros, multas e encargos legais.

A iniciativa já teve suas regras operacionais detalhadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, o governo começou a enviar notificações aos empreendedores que podem ser beneficiados.

Mas afinal, quais dívidas serão perdoadas? Quem tem direito? É necessário fazer alguma solicitação? Entenda como funciona a medida.

O que é o perdão de dívidas do MEI?

O perdão, também chamado de remissão, foi estabelecido pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, publicada em 28 de outubro.

A medida prevê a extinção integral de determinados débitos federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais, desde que tenham vencido até 13 de outubro de 2026.

Na prática, isso significa que as dívidas contempladas deixarão de ser cobradas, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

O benefício também alcança débitos que já estejam inscritos na Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, além de valores que tenham sido parcelados ou negociados.

Quais dívidas serão perdoadas?

É importante entender que o benefício não representa o cancelamento de todas as dívidas do MEI.

A medida abrange especificamente os débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, correspondente à parcela do INSS incluída no DAS-MEI.

Por outro lado, os valores referentes ao ICMS e ao ISS não estão incluídos no perdão. Esses tributos, de responsabilidade estadual e municipal, continuarão sendo cobrados normalmente.

Isso significa que, mesmo que diferentes tributos estejam reunidos em uma única guia DAS, somente a parte abrangida pela legislação será extinta.

Quem tem direito ao benefício?

O perdão contempla os microempreendedores individuais que estavam regularmente enquadrados como MEI na data de vencimento dos débitos abrangidos pela lei.

A medida também alcança dívidas que já tenham sido parceladas, negociadas, garantidas ou inscritas na Dívida Ativa da União.

Outro ponto importante é que o desenquadramento do MEI ou a mudança de situação cadastral depois da data de vencimento da dívida não elimina automaticamente o direito ao benefício, desde que o empreendedor atendesse aos requisitos legais quando o débito venceu.

Quem possui processos judiciais questionando essas dívidas deverá observar uma exigência adicional: será necessário desistir das ações e renunciar às pretensões correspondentes para obter a baixa dos débitos.

Quando as dívidas serão perdoadas?

A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A identificação e a baixa dos débitos abrangidos serão realizadas automaticamente pelos órgãos responsáveis, sem necessidade de o empreendedor apresentar uma solicitação para receber o benefício.

Isso significa que não é necessário contratar intermediários ou pagar alguém para solicitar o perdão das dívidas.

Até a entrada em vigor da medida, entretanto, os débitos ainda poderão aparecer nos sistemas de consulta e permanecer sujeitos às regras de cobrança atualmente aplicáveis.

O governo está enviando mensagens aos MEIs?

Sim. O governo federal começou a enviar notificações aos microempreendedores que podem ser beneficiados pela medida.

Os comunicados foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro, por meio do WhatsApp oficial e verificado do Gov.br. As informações também podem ser disponibilizadas na caixa postal do aplicativo gov.br.

O número divulgado para o envio das mensagens é (61) 3207-3332.

A comunicação tem o objetivo de informar os empreendedores sobre o benefício e esclarecer que as dívidas abrangidas serão extintas a partir de janeiro de 2027.

Entretanto, é importante ter cuidado com possíveis golpes. Para verificar se uma mensagem é verdadeira:

  • Confira se o perfil possui o selo azul de verificação do Gov.br.

  • Verifique se a comunicação também aparece na caixa postal do aplicativo oficial gov.br.

  • Desconfie de mensagens que solicitem pagamentos, transferências ou depósitos para liberar o benefício.

  • Nunca informe senhas ou dados bancários por mensagens.

O governo não cobra taxas para conceder o perdão. Em caso de dúvida, procure diretamente os canais oficiais da Receita Federal ou da PGFN.

O MEI precisa cumprir alguma condição?

Sim. Existe uma condição importante para quem continuar enquadrado como microempreendedor individual.

Para manter o benefício, será necessário pagar regularmente as contribuições mensais com vencimento nos seis primeiros meses de vigência da medida.

Isso corresponde às contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho daquele ano.

Caso o empreendedor deixe de cumprir essa exigência, poderá perder o benefício, e a dívida anteriormente perdoada será recomposta, descontados os valores eventualmente recolhidos.

Essa obrigação não se aplica a quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial.

Por isso, o perdão representa uma oportunidade de reorganização financeira, mas também exige atenção às obrigações futuras.

Como consultar se a dívida será perdoada?

A partir de 1º de janeiro de 2027, os microempreendedores poderão acompanhar a situação dos débitos pelos canais oficiais do governo.

Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a consulta poderá ser realizada pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Já os débitos administrados pela Receita Federal poderão ser acompanhados pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelo sistema PGMEI.

Caso existam acordos de parcelamento que incluam tanto dívidas abrangidas pelo perdão quanto outros débitos não contemplados, poderá ser necessário solicitar a revisão da negociação pelo canal responsável.

É importante utilizar somente os portais oficiais e evitar páginas que prometam acelerar a baixa das dívidas mediante pagamento.

Uma oportunidade para reorganizar as finanças

O perdão de determinadas dívidas do MEI representa uma mudança importante para pequenos empreendedores que acumularam contribuições previdenciárias em atraso.

Além de reduzir o peso das pendências financeiras, a medida pode permitir que muitos profissionais reorganizem suas atividades e retomem o planejamento do próprio negócio.

Ainda assim, é fundamental compreender os limites do benefício: nem todas as dívidas serão perdoadas, e o cumprimento das obrigações futuras continuará sendo necessário.

Para quem se enquadra nas regras, o início de 2027 poderá representar uma oportunidade de recomeçar com uma situação financeira mais organizada.

Este conteúdo tem finalidade educativa e não representa recomendação de investimento.